quinta-feira, 3 de agosto de 2017

PRIMEIROS GESTORES DAS VÁRIAS REPÚBLICAS (27.07.2006) (VOLUME II)

Com o Golpe de 15 de novembro de 1889, quando auxiliares diretos de Dom Pedro II levaram-no à deposição, ao exílio e à morte, proclamou-se a República Federativa do Brasil, dando-se início a outra realidade político-administrativa no país.

 O primeiro prefeito republicano, no entanto, só viria a ser eleito em 20 de outubro de 1892, ou seja: quase três anos depois de proclamada a República. Daí se dizer que Antônio da Silva Souto fora o primeiro prefeito de Garanhuns, já que eleito e com mandato até 1895. Em 30 de setembro deste mesmo ano, assim, estaria sendo eleito o segundo mandatário da cidade, Manoel Antônio de Azevedo Jardim, que governou a cidade até 1898.


Quando adveio a Revolução de 1930, era prefeito de Garanhuns Euclides Dourado, que fizera a vigésima primeira administração da cidade. Ele recebera o mandato em fevereiro daquele ano, das mãos de Francisco Simão dos Santos Figueira que, por sua vez, e na condição de subprefeito, o recebera das mãos de Antônio da Silva Souto Filho, que fora eleito prefeito em 09 de setembro de 1929.

Euclides Dourado, em fevereiro de 1930, era presidente do Conselho Municipal e, por essa razão, fora tornado prefeito de Garanhuns, pela segunda vez, até sua deposição, ocorrida em 04 de outubro de 1930.

Conforme se observa, foram mandatos curtos. Curtíssimos! Estes de Souto Filho e Figueira, por suas renúncias. E o de Euclides, por conta da Revolução de 30.

Nesse período, conta-se a seguinte história: que Soutinho teria sido candidato a prefeito de Garanhuns por um acordo com Figueira e Euclides no sentido de que, uma vez eleito, renunciaria em favor de Figueira e este, pouco depois, em favor de Euclides que na condição de Presidente do Conselho assumiria a prefeitura, e todo esse imbróglio porque, no grupo, só com Souto Filho se poderia ganhar a disputa, prevista para 09 de setembro de 1929, no que assim ocorrera. E Soutinho, uma vez renunciando, assumiria o mandato de Senador Estadual, como ocorrera - Senador Estadual, cargo existente ao longo da Primeira República - 1889 a 1930.

Com a deposição de Euclides, assume a administração da cidade Fausto Lemos sendo este, portanto, o vigésimo segundo gestor de Garanhuns. Fausto, no entanto, tivera mandato curto, sendo substituído por Mário Lira, este se tornando, portanto, de 1930 a 1935, no vigésimo terceiro prefeito de Garanhuns, com o título, todavia, de interventor, vez que nomeado pelo interventor estadual, Carlos de Lima Cavalcanti. Vivia-se, a Era Vargas.

Depois da Segunda República - 1930 a 1945 - e com a redemocratização do país, se inicia o que se poderia chamar de Terceira República, que vem de 1945 a 1964, ou seja: até o Golpe Militar de 1964, que data o início da Quarta República, com a Ditadura Militar, até 1985, ano que festeja o começo da plenitude democrática do país, dando início à Quinta República ou Nova República.

O primeiro prefeito da “Cidade de Simôa”, quando da pós- redemocratização, em 1946, fora Francisco Simão dos Santos Figueira que, no entanto, ficaria no cargo por apenas três meses, sendo substituído por Luiz da Silva Guerra, diante da decisão judicial, sendo este seu trigésimo segundo prefeito, inaugurando mais um período na República do Brasil, no que respeita às administrações municipais, e no que pese ainda as interventorias de José Henrique de Abreu Wanderley, Antônio Cesário da Silva Brasileiro Filho e Maurício Marques de Amorim, dando-se fim ao período dos interventores, e voltando os municípios brasileiros a terem prefeitos eleitos pelo voto popular a partir das eleições de novembro de 1947.

Luiz da Silva Guerra, no entanto, renuncia o seu mandato em 1951, tendo assumido o seu vice-prefeito, Abdias de Noronha Branco, na condição de trigésimo terceiro prefeito do Município de Garanhuns.

A Terceira República - 1945 a 1964; a Quarta República - 1964 a 1985 e a Quinta República, esta em curso, tiveram os seus prefeitos eleitos pelo voto popular, não tendo ocorrido, nesses períodos, maiores mudanças no processo.

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